25 de junho de 2010

'Colega de Nelson Trad diz que parlamentar agiu "moderadamente" ao agredir equipe do CQC'

Depois de assinar abaixo assinado permitindo que a proposta de inclusão de um litro de cachaça seja incluído na cesta básica do Programa Bolsa Família, o deputado Nelson Trad (PMDB) ganha alguns defensores.

Fato comum no Congresso Nacional é o andar de moças e rapazes colhendo assinaturas em nome de deputados e senadores para que projetos de lei possam tramitar nas pautas do Congresso. O Programa “Custe o Que Custar (CQC)” contratou uma atriz para procurar deputados federais e pedir apoio a um projeto fictício que colocava pinga como produto essencial na cesta da família brasileira.

Nelson Trad foi um dos que assinaram sem sequer ler o documento. Quando abordado pela equipe de reportagem do programa, agrediu física e verbalmente o trio de cinegrafista, repórter e produtor. Depois, disse que ele é quem se sentiu ofendido.

Agora, o advogado – mesma formação de Trad – Sílvio Lobo Filho, que leciona na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e já foi presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), publicou artigo repudiando a matéria do CQC. Mas, não informa se considera normal um representante da sociedade assinar documentos que a afetam sem ler.

O artigo, publicado na coluna do Marco Eusébio no Capital News, é intitulado “CQC: a Fraude e Mentira do Humor e do Jornalismo”.

O advogado dá a entender que concorda com a forma abrupta de reação do parlamentar: “À luz da lei, a reação de Nelson Trad está amparada pela excludente da antijuridicidade denominada legítima defesa, pois diante da agressão atual e injusta da falsa repórter e do cinegrafista consistente em violar o seu legítimo direito à preservação da imagem – já que vítima de uma ‘armação’ que visava expô-lo ao ridículo – reagiu moderadamente, afastando com os braços a câmera e o microfone, bem como o cinegrafista que insistia em captar a sua imagem, mesmo contra a sua vontade.”

Em seu Twitter, o apresentador do programa se limitou ao comentário: “Defensor de Nelson Trad advoga que parlamentar não pode ser entrevistado dentro do Congresso. Ué, ele não é homem público?”

Assista ao vídeo veiculado pelo CQC/Rede Band, na semana passada, em que Nelson Trad assina documento em nome da sociedade sul-mato-grossense sem sequer ler o conteúdo


Início CQC 2010 CQC #87 - Dia 15 de Março de 2010, lá fui de novo... #CQC100 eu fui! 14 DE JUINHO DE 2010 sexta-feira, 25 de junho de 2010
NOTICIA - 'Colega de Nelson Trad diz que parlamentar agiu "moderadamente" ao agredir equipe do CQC'

Share | Depois de assinar abaixo assinado permitindo que a proposta de inclusão de um litro de cachaça seja incluído na cesta básica do Programa Bolsa Família, o deputado Nelson Trad (PMDB) ganha alguns defensores.

Fato comum no Congresso Nacional é o andar de moças e rapazes colhendo assinaturas em nome de deputados e senadores para que projetos de lei possam tramitar nas pautas do Congresso. O Programa “Custe o Que Custar (CQC)” contratou uma atriz para procurar deputados federais e pedir apoio a um projeto fictício que colocava pinga como produto essencial na cesta da família brasileira.

Nelson Trad foi um dos que assinaram sem sequer ler o documento. Quando abordado pela equipe de reportagem do programa, agrediu física e verbalmente o trio de cinegrafista, repórter e produtor. Depois, disse que ele é quem se sentiu ofendido.

Agora, o advogado – mesma formação de Trad – Sílvio Lobo Filho, que leciona na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e já foi presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), publicou artigo repudiando a matéria do CQC. Mas, não informa se considera normal um representante da sociedade assinar documentos que a afetam sem ler.

O artigo, publicado na coluna do Marco Eusébio no Capital News, é intitulado “CQC: a Fraude e Mentira do Humor e do Jornalismo”.

O advogado dá a entender que concorda com a forma abrupta de reação do parlamentar: “À luz da lei, a reação de Nelson Trad está amparada pela excludente da antijuridicidade denominada legítima defesa, pois diante da agressão atual e injusta da falsa repórter e do cinegrafista consistente em violar o seu legítimo direito à preservação da imagem – já que vítima de uma ‘armação’ que visava expô-lo ao ridículo – reagiu moderadamente, afastando com os braços a câmera e o microfone, bem como o cinegrafista que insistia em captar a sua imagem, mesmo contra a sua vontade.”

Em seu Twitter, o apresentador do programa se limitou ao comentário: “Defensor de Nelson Trad advoga que parlamentar não pode ser entrevistado dentro do Congresso. Ué, ele não é homem público?”

Assista ao vídeo veiculado pelo CQC/Rede Band, na semana passada, em que Nelson Trad assina documento em nome da sociedade sul-mato-grossense sem sequer ler o conteúdo


Confira a íntegra do artigo do advogado Sílvio Lobo Filho

“O programa CQC não faz humor e tampouco jornalismo. Frauda ambos em sua essência. Humor não se faz às custas da agressiva ridicularização de pessoas enganadas. Jornalismo não se faz com mentira e flagrante provocado.

O episódio envolvendo Nelson Trad é paradigmático. Ali, com a evidência da má-fé do programa, forjou-se de forma fraudulenta uma cena em que a falsa jornalista era, na verdade, uma falsa comediante contratada para iludir a boa-fé de parlamentares federais a fim de execrá-los publicamente.

O objetivo do programa era mostrar a população que existem deputados que assinam sem ler. Entretanto, o programa esconde dos telespectadores fatos relevantes: primeiro, a assinatura foi solicitada de forma ardilosa por quem se identificou falsamente como funcionária da casa (ora, pelo princípio da confiança, a boa-fé do parlamentar parte do pressuposto de que o pedido é verdadeiro e bem-intencionado, jamais o contrário); segundo, a solicitação da falsa jornalista travestida de comediante se limitou a tramitação formal da proposição, jamais ao mérito (ora, assinar um pedido de tramitação não significa que haja concordância com o mérito do projeto, até porque ele teria que passar por todas as comissões técnicas da casa e posteriormente seria examinado pelo plenário).

Desta forma, o programa CQC optou pelo atalho perigoso da mentira e da fraude ao assumir a tarefa de fazer humor e jornalismo custe o que custar. A propósito, mentira e fraude são dois ingredientes que destroem a essência do humor e do jornalismo a medida em que humor fraudulento e jornalismo mentiroso são termos que se repelem naturalmente.

O CQC, no episódio referido, praticou o que em Direito Penal se chama ‘flagrante provocado’ pois a falsa repórter mentiu para o parlamentar, iludindo a sua boa-fé para induzi-lo ao erro e atingir o objetivo final que era a obtenção da assinatura. O documento era falso. A repórter era falsa. A solicitação era mentirosa. Enfim, tudo costurado na malha da mais deslavada fraude e mentira.

Neste episódio, o CQC não fez jornalismo e se tentou fazer humor, no máximo, executou uma piada ardilosa que beira o estelionato porque totalmente injurídica. Explica-se: nenhum direito é absoluto, por isso invocar a liberdade de expressão aqui é, no mínimo, um deboche ao jornalismo sério e responsável.

Todo cidadão tem direito à preservação de sua imagem. A imagem é um direito constitucional. Violar o direito à imagem através do subterfúgio da câmera escondida ou da mentira fraudulenta que engana e induz ao erro é ato moralmente condenável e juridicamente ilícito.

A partir do instante em que Nelson Trad descobriu que sua imagem e a sua boa-fé estavam sendo manipuladas e violadas como instrumentos de uma ‘piada’ forjada pela encenação mentirosa e fraudulenta de uma falsa repórter, de imediato, deixou claro que não queria ser filmado. Estava, pois, em exercício regular de um direito. Não obstante a sua clara manifestação, a falsa jornalista ordenou ao cinegrafista que desrespeitasse o direito de imagem e continuasse a filmar à revelia da vontade do seu titular.

Só em uma hipótese se justificaria violar o direito de imagem do parlamentar: se ele estivesse praticando um crime porque neste caso o interesse social na repressão ao delito se sobrepõe ao direito à preservação de sua imagem. Entretanto, Nelson Trad estava, na verdade, assinando um documento forjado, apócrifo, fraudado e mentiroso, iludido em sua boa-fé porque jamais poderia imaginar que dentro do parlamento federal, seria vítima de uma armação tão rasteira quanto covarde.

E vou além: o CQC sabe que o que fez não foi correto e ético, tanto que nunca enviou a falsa jornalista a apresentar um acórdão falsificado a quaisquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal para assinarem, mesmo sabendo que é praxe assinar documentos confiando na costumeira atividade protocolar de rotina.

À luz da lei, a reação de Nelson Trad está amparada pela excludente da antijuridicidade denominada legítima defesa, pois diante da agressão atual e injusta da falsa repórter e do cinegrafista consistente em violar o seu legítimo direito à preservação da imagem – já que vítima de uma ‘armação’ que visava expô-lo ao ridículo – reagiu moderadamente, afastando com os braços a câmera e o microfone, bem como o cinegrafista que insistia em captar a sua imagem, mesmo contra a sua vontade.

Fosse, pois, em contexto diverso e autêntico, em uma reportagem séria, investigativa, mas verdadeira e compatível com as regras do jornalismo ético, a reação do parlamentar não teria o abrigo da lei. Mas, no caso particular do CQC, o que se viu foi um flagrante provocado, uma armação ardilosa, uma caricatura de estelionato com requintes de falsidade documental e ideológica, tudo na base da mentira, da simulação, da fraude, do engano e da indução capciosa ao erro para vitimar quem estava no ambiente de trabalho com a mais absoluta boa-fé. Neste caso, é claro, a reação do parlamentar em defesa de sua imagem tem o caráter legítimo da defesa que repele a agressão ilícita.

O mais grave porém não foi o achincalhe da imagem do parlamentar promovido pelo programa que, aliás, assume a inconseqüência de seus atos no próprio nome (custe o que custar... aqui, custou a violação de um direito), mas a edição posterior que, sem disfarçar o caráter de vingança contra o pronunciamento do parlamentar vítima da armação, estendeu a ira aos filhos e a esposa como se fossem os detentores únicos do direito de proclamar, por último, a verdade inapelável como sentença de morte à honra e à imagem das pessoas.

Tudo obedece a um script: protegido covardemente pela força da expressão ‘liberdade de imprensa’, o humor se torna fraude e o jornalismo um embuste como armas na guerra por audiência. As vítimas, neste caso, são apenas um detalhe, afinal para o CQC, pelo menos neste episódio, os fins justificaram os meios.”

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